Ramo do Exercito

O Ramo do Exército é dirigido pelo Comandante do Exército, coadjuvado por um Chefe do Estado-Maior e compreende:

  • A Inspecção do Ramo;
  • A Repartição de Operações;
  • A Repartição de Educção Cívico-Patriotica;
  • A Repartição de Pessoal;
  • A Repartição de Informações Militares;
  • A Repartição de Reconhecimento;
  • A Repartição de Artilharia Terrestre;
  • A Repartição de Artilharia Anti-Aérea;
  • A Repartição de Engenharia e Defesa Química;
  • A Repartição de Comunicações;
  • A Repartição de Logística;
  • A Repartição de Finanças;
  • A Repartição de Saúde Militar.

Funcionam, ainda, no Comando do Exército:

  • O Conselho Militar do Ramo;
  • O Conselho de Disciplina do Ramo.

Na dependência directa do Comandante do Exército funcionam os seguintes órgãos de apoio:

  • O Gabinete do Comandante;
  • O Gabinete Jurídico;
  • O Gabinete de Cooperação;
  • O Destacamento de Apoio e Serviços;
  • A Unidade Cerimonial.

O Comando do Ramo do Exército é composto por:

  • Comandante;
  • Chefe do Estado-Maior;
  • Inspector;
  • Chefes de Repartições. 
Na subordinação directa do Comandante do Exército funcionam:
  • As Brigadas;
  • Os Regimentos;
  • A Escola Prática;
  • Os Centros de Formação.