Ministério da Defesa Nacional - Inspecção da Defesa Nacional

São funções da Inspecção da Defesa Nacional:
Realizar inspecções, sindicâncias, inquéritos, nos termos da lei, e efectuar auditorias previstas no respectivo plano de trabalho ou por determinação do Ministro da Defesa Nacional;
Averiguar, nos casos legalmente previstos ou determinados pelo Ministro da Defesa Nacional, o cumprimento das obrigações impostas aos órgãos e serviços;
Efectuar estudos e exames periciais e elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Fiscalizar o cumprimento das disposições legais em vigor e das directivas e ordens do Ministro da Defesa Nacional;
Propor a adopção de medidas e contribuir para a correcção de irregularidades constatadas no decurso das actividades inspectivas;
Monitorar a resolução das irregularidades e anomalias constatadas no decurso das actividades inspectivas.
A Inspecção da Defesa Nacional é dirigida por um Inspector da Defesa Nacional, coadjuvado por um Inspector da Defesa Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.