AR aprova a proposta de aditamento Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique

AR aprova a proposta de aditamento Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique

 

A Assembleia da República de Moçambique (AR) aprovou na generalidade, hoje, 15 de Dezembro de 2022, a proposta de aditamento do Artigo 7A na Lei no 18/2019, de 24 de Setembro, Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique.

 Segundo o Ministro da Defesa Nacional, Cristóvão Chume, a proposta de revisão da lei surge da necessidade do estabelecimento da Força Local tendo em vista o reforço do papel das Forças de Defesa e Segurança no combate e contenção do alastramento das incursões terroristas no território nacional, proteger os assentamentos comunitários e as infra-estruturas públicas e privadas, à semelhança das estratégias adoptadas em outros contextos geográficos onde a segurança nacional foi perturbada por actividades terroristas.

O titular da pasta de Defesa Nacional fundamentou que o estabelecimento da Força Local está previsto na Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, que estabelece que a defesa da pátria é dever fundamental de todos os moçambicanos e a actividade da defesa nacional cabe a comunidade nacional em geral, a cada cidadão em particular e é assegurada pelo Estado, constituindo especial responsabilidade dos órgãos centrais do Estado.

O fundamento legal estabelece ainda que é dever individual de cada cidadão moçambicano a passagem à resistência, activa e passiva, nas áreas do território nacional ocupadas por forças agressoras e que os titulares dos órgãos de soberania que estejam impedidos de funcionar livremente têm o dever de agir no sentido de criar condições para recuperar a liberdade de acção e para orientar a resistência, com vista ao restabelecimento da independência e da soberania.

O estabelecimento da Força Local funda-se, ainda, nos princípios legais, nomeadamente, o princípio da responsabilidade do cidadão de participar na defesa da pátria e na promoção da segurança do Estado e da ordem pública e o princípio do envolvimento de todos os sectores do Estado e da sociedade na defesa e segurança nacional.

O Ministro da Defesa Nacional recordou ao parlamento que desde Outubro de 2017 que alguns distritos da província de Cabo Delgado estão sendo assolados por uma insegurança militar, caracterizada por ataques terroristas, reivindicados pelo auto-denominado Estado Islâmico.

Os terroristas que actuam nestas zonas têm uma identidade híbrida (estrangeiros e nacionais), o que os torna parte de uma rede transnacional, extremamente perigosa, sobretudo, pelo facto de dispor de informadores dentro das comunidades.

A partir de meados de 2019, os terroristas intensificaram as suas incursões através de actos abusivos, contrários à civilização humana e aos direitos humanos, caracterizados pela destruição de infra-estruturas públicas e privadas e do recrutamento de jovens, forçando, assim, a deslocação da população das suas zonas de origem, o que resultou numa crise humanitária sem precedentes.

Igualmente, intensificaram ataques contra objectivos das Forças de Defesa e Segurança e na actualidade os terroristas procuram, através de ataques esporádicos e dispersos, alargar o seu raio de actuação, para alguns distritos das províncias de Nampula e Niassa.

 

 

 


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